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RN - EFD, SINTEGRA e Pagamento antecipado - Alterações

Decreto n° 22.557/2012

Fonte: LegisWebTags: rn -

A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do Decreto n° 22.557/2012, alterou o RICMS para determinar que:

- as empresas do Simples Nacional, o MEI e os estabelecimentos nas condições de Contribuinte Especial, de Contribuinte Substituto e de Unidade Não Produtiva ficam dispensados do envio da EFD (alteração dos §§ 8º e 9º do art. 662-B);

- o estabelecimentos obrigados à realizar a EFD ficam dispensados do envio do arquivo magnético (Sintegra) a partir da data em que iniciarem o envio dos arquivos (alteração do art. 623-T);

- o pagamento antecipado devido na entrada de embalagem será exigido apenas quando a embalagem for destinada à comercialização (alteração na alínea ‘i’, do inciso II e acréscimo do § 5º ao art. 946-B).

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.392 5.395
Euro/Real Brasileiro 6.29723 6.31313
Atualizado em: 14/08/2025 07:21

Indicadores de inflação

05/202506/202507/2025
IGP-DI-0,85%-1,80%-0,07%
IGP-M-0,49%-1,67%-0,77%
INCC-DI0,58%0,69%0,91%
INPC (IBGE)0,35%0,23%0,21%
IPC (FIPE)0,27%-0,08%0,28%
IPC (FGV)0,34%0,16%0,37%
IPCA (IBGE)0,26%0,24%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,36%0,26%0,33%
IVAR (FGV)-0,56%1,02%0,06%