Avenida Julio Borella, 805 - Sala 207 - Top Center Avenida, Centro - Marau/RS
  • (54) 3342-0944
  • (54) 3342-8740
  • (54) 9104-9625

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

RN - NFe - Cancelamento, Obrigatoriedade

Decreto nº 22.363/2011 (DOE de 23.09.2011)

Fonte: LegisWebTags: rn -

O Governador do Estado do Rio Grande  do Norte, por meio do Decreto nº 22.363/2011 (DOE de 23.09.2011), estabeleceu que a partir de 1º de janeiro de 2012:

- Nas operações internas, o cancelamento da NF-e somente pode ocorrer no prazo máximo de vinte e quatro horas, contadas a partir do momento em que for concedida a autorização para a emissão do documento fiscal;

- Todos os contribuintes sujeitos ao regime normal de apuração do ICMS, ficam obrigados a emitir NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.062 5.065
Euro/Real Brasileiro 5.89971 5.91366
Atualizado em: 29/05/2026 14:59

Indicadores de inflação

03/202604/202605/2026
IGP-DI1,14%2,41%
IGP-M0,52%2,73%0,84%
INCC-DI0,54%1,00%
INPC (IBGE)0,91%0,81%
IPC (FIPE)0,59%0,40%
IPC (FGV)0,67%0,88%
IPCA (IBGE)0,88%0,67%
IPCA-E (IBGE)0,44%0,89%
IVAR (FGV)0,40%0,52%