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ICMS-RJ: Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (Feef) contribuintes deverão recolher até 2020

Lei nº 7.659/2017

Através da Lei nº 7.659/2017 - DOE RJ de 25.08.2017, o Governo do Estado do Rio de Janeiro promoveu significativas alterações na legislação do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (Feef), para determinar a sua prorrogação até 31.12.2020 e, ainda, revogar a possibilidade de o contribuinte usufruir do benefício já concedido, na sua integridade, desde que a arrecadação do trimestre do ano corrente comparado com o mesmo trimestre do ano anterior seja incrementada, em termos nominais, em patamar superior ao montante que seria depositado no Feef em cada empresa.

Caso não haja o incremento, será aplicado, no mês em curso, o depósito conforme regra geral.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6867 5.6897
Euro/Real Brasileiro 6.43501 6.45161
Atualizado em: 06/05/2025 08:58

Indicadores de inflação

02/202503/202504/2025
IGP-DI1,00%-0,50%
IGP-M1,06%-0,34%0,24%
INCC-DI0,40%0,39%
INPC (IBGE)1,48%0,51%
IPC (FIPE)0,51%0,62%0,45%
IPC (FGV)1,18%0,44%
IPCA (IBGE)1,31%0,56%
IPCA-E (IBGE)1,23%0,64%0,43%
IVAR (FGV)1,81%-0,31%