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ICMS-RJ: Padarias e confeitarias a tributação do ICMS volta aos 2%

Decreto nº 45.554/2016

Por meio do Decreto nº 45.554/2016 - DOE RJ de 28.01.2016, foram promovidas alterações no RICMS-RJ/2000 relativamente ao regime especial de tributação aplicável às padarias e confeitarias.

Observa-se que, recentemente, foi majorada de 2% para 4% a tributação para os mencionados estabelecimentos que optassem pelo regime tributário específico, entretanto o ato, ora publicado, voltou ao percentual de 2% sobre a receita bruta auferida no período para as padarias e confeitarias.

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Atualizado em: 09/05/2025 18:20

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02/202503/202504/2025
IGP-DI1,00%-0,50%0,30%
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INCC-DI0,40%0,39%0,52%
INPC (IBGE)1,48%0,51%0,48%
IPC (FIPE)0,51%0,62%0,45%
IPC (FGV)1,18%0,44%0,52%
IPCA (IBGE)1,31%0,56%0,43%
IPCA-E (IBGE)1,23%0,64%0,43%
IVAR (FGV)1,81%-0,31%