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PE - Indisponibilidade no Sistema da Autorização da NF-e

Entre as vantagens NF-e está a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico para substituir o sistema de emissão do documento em papel.

A Secretaria da Fazenda informa que, a partir de 1° de julho, será obrigatório o preenchimento na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) do GTIN (Numeração Global de Item Comercial), que é o código de barras dos produtos. Essa medida impulsionará, entre outras coisas, a rastreabilidade.
     
      Entre as vantagens NF-e está a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico para substituir o sistema de emissão do documento em papel. A validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente, o que simplifica as obrigações acessórias dos contribuintes, reduz papel e permite, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.
     
      Ressaltamos que, se o produto comercializado não possuir código de barras com GTIN, não há a obrigatoriedade de preencher os campos EAN e EAN Trib., na aba Produtos e Serviços da NF-e.
      Mais informações podem ser obtidas no Portal Estadual da NF-e, em INFORMATIVOS FISCAIS ou por este link com informações sobre o GTIN.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0321 5.0421
Euro/Real Brasileiro 5.88928 5.90319
Atualizado em: 29/05/2026 18:10

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03/202604/202605/2026
IGP-DI1,14%2,41%
IGP-M0,52%2,73%0,84%
INCC-DI0,54%1,00%
INPC (IBGE)0,91%0,81%
IPC (FIPE)0,59%0,40%
IPC (FGV)0,67%0,88%
IPCA (IBGE)0,88%0,67%
IPCA-E (IBGE)0,44%0,89%
IVAR (FGV)0,40%0,52%