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ICMS/PR – PRORROGAÇÃO BENEFÍCIO FISCAL

Decreto n° 1.970/2019

O Governador do Estado do Paraná, por meio do Decreto n° 1.970/2019 (DOE de 09.07.2019), altera o RICMS/PR, prorrogando, de 30.06.2019 para até 30.04.2020 prazo de fruição dos seguintes benefícios fiscais:

a) Redução de base de cálculo, nas operações internas realizadas por industrial paranaense engarrafador de vinho, (Item 41 do Anexo VI);

b) Crédito Presumido, concedido ao industrial fabricante ou engarrafador de vinho (Itens 56 e 57 do Anexo VII).

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5338 5.5438
Euro/Real Brasileiro 6.41437 6.43087
Atualizado em: 01/08/2025 18:14

Indicadores de inflação

05/202506/202507/2025
IGP-DI-0,85%-1,80%
IGP-M-0,49%-1,67%-0,77%
INCC-DI0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,35%0,23%
IPC (FIPE)0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,26%0,24%
IPCA-E (IBGE)0,36%0,26%0,33%
IVAR (FGV)-0,56%1,02%