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ICMS/PR – Simples Nacional: Isenção do ICMS

Decreto n° 8.660/2018

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, por meio do Decreto n° 8.660/2018 (DOE de 17.01.2018), alterou o Anexo XI do RICMS/PR, o qual dispõe sobre o tratamento tributário aplicável aos contribuintes optantes ao Simples Nacional.

Com base no referido Decreto, foi regulamentada a Isenção do ICMS para as empresas enquadradas no Simples Nacional, relativamente à faixa de receita bruta, acumulada nos 12 meses anteriores ao do período de apuração, igual ou inferior a R$ 360 mil, trazida pela Lei Estadual n° 19.358/2017.

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Atualizado em: 10/06/2026 07:52

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03/202604/202605/2026
IGP-DI1,14%2,41%0,84%
IGP-M0,52%2,73%0,84%
INCC-DI0,54%1,00%0,88%
INPC (IBGE)0,91%0,81%
IPC (FIPE)0,59%0,40%0,45%
IPC (FGV)0,67%0,88%0,60%
IPCA (IBGE)0,88%0,67%
IPCA-E (IBGE)0,44%0,89%0,62%
IVAR (FGV)0,40%0,52%0,33%