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PR - Divulgada lista dos contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital no Paraná

A obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD está restrita aos estabelecimentos dos contribuintes relacionados na "Lista dos Contribuintes Paranaenses Obrigados à EFD - NPF nº 086/2009"

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A obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD está restrita aos estabelecimentos dos contribuintes relacionados na "Lista dos Contribuintes Paranaenses Obrigados à EFD - NPF nº 086/2009", disponível no site da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná, no endereço eletrônico http://www.fazenda.pr.gov.br/. A empresa incorporadora ou cindida, assim como todas as filiais destes localizadas no território paranaense, fica também obrigada ao uso da EFD. Ato legal: Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 86/2009 - DOE PR de 01.10.2009

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6523 5.6553
Euro/Real Brasileiro 6.35728 6.37349
Atualizado em: 09/05/2025 16:15

Indicadores de inflação

02/202503/202504/2025
IGP-DI1,00%-0,50%0,30%
IGP-M1,06%-0,34%0,24%
INCC-DI0,40%0,39%0,52%
INPC (IBGE)1,48%0,51%0,48%
IPC (FIPE)0,51%0,62%0,45%
IPC (FGV)1,18%0,44%0,52%
IPCA (IBGE)1,31%0,56%0,43%
IPCA-E (IBGE)1,23%0,64%0,43%
IVAR (FGV)1,81%-0,31%