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PR - Redução de multa e juros para pagamento do ICMS
No dia 09/09/2008 foi assinado o Decreto nº 3.382, que concede redução de 75% da multa e 60% dos juros para pagamento dos débitos de ICMS em parcela única até 30/09/2008. O mesmo diploma legal também permite o parcelamento em até 120 vezes com redução de 50% da multa e 40% dos juros.
O benefício se aplica aos fatos geradores ocorridos até 31/12/2006.
Assim que os sistemas da Receita Estadual estejam adaptados, serão divulgadas novas informações quanto aos procedimentos a serem adotados para o pagamento dos débitos em parcela única ou para a adesão ao parcelamento.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5101 | 5.5131 |
Euro/Real Brasileiro | 6.37349 | 6.38978 |
Atualizado em: 16/06/2025 14:15 |
Indicadores de inflação
03/2025 | 04/2025 | 05/2025 | |
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IGP-DI | -0,50% | 0,30% | -0,85% |
IGP-M | -0,34% | 0,24% | -0,49% |
INCC-DI | 0,39% | 0,52% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,51% | 0,48% | 0,35% |
IPC (FIPE) | 0,62% | 0,45% | 0,27% |
IPC (FGV) | 0,44% | 0,52% | 0,34% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,43% | 0,26% |
IPCA-E (IBGE) | 0,64% | 0,43% | 0,36% |
IVAR (FGV) | -0,31% | 0,79% | -0,56% |