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PR - Emissão de Nota Fiscal Avulsa eletrônica (NFAe) nas vendas para órgãos públicos
Com a publicação dos Decretos 3.329/2008 e 3.330/2008, a partir de 1º de novembro de 2008 os órgãos da administração pública direta estadual, suas autarquias e fundações, ficam obrigados a exigir Nota Fiscal Avulsa emitida por processamento de dados – NFAe nas operações internas de aquisição de bens e mercadorias.
O Decreto 3.329/2008 obriga os órgãos públicos estaduais a exigir a NFAe em suas aquisições, enquanto o Decreto 3.330/2008 obriga os contribuintes paranaenses a emitir a NFAe nas vendas a órgãos públicos federais, estaduais e municipais.
A NFAe é um serviço disponível na AR.internet que permite a emissão online de documento fiscal (denominado “Nota Fiscal Avulsa eletrônica”, NFAe) em substituição à nota fiscal modelo 1 ou 1-A.
Portanto, o contribuinte paranaense que efetuar venda a órgão público estadual deverá emitir uma NFAe em substituição à sua nota fiscal modelo 1/1-A. As únicas exceções são para os casos de vendas:
a) de valor inferior a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
b) documentadas com a emissão de Nota Fiscal eletrônica – NF-e, modelo 55;
c) de fornecimento de energia elétrica.
Leituras sugeridas:
Decreto 3.329/2008
Decreto 3.330/2008
Perguntas Mais Freqüentes sobre a NFAe
Norma de Procedimento Fiscal 50/2007
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0446 | 5.0476 |
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| Atualizado em: 26/05/2026 20:25 | ||
Indicadores de inflação
| 02/2026 | 03/2026 | 04/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,84% | 1,14% | 2,41% |
| IGP-M | -0,73% | 0,52% | 2,73% |
| INCC-DI | 0,28% | 0,54% | 1,00% |
| INPC (IBGE) | 0,56% | 0,91% | 0,81% |
| IPC (FIPE) | 0,25% | 0,59% | 0,40% |
| IPC (FGV) | -0,14% | 0,67% | 0,88% |
| IPCA (IBGE) | 0,70% | 0,88% | 0,67% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,84% | 0,44% | 0,89% |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,40% | 0,52% |