Avenida Julio Borella, 805 - Sala 207 - Top Center Avenida, Centro - Marau/RS
  • (54) 3342-0944
  • (54) 3342-8740
  • (54) 9104-9625

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

PA - Parcelamento de Débitos

INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 0012/2011

Fonte: LegisWebTags: pa -

O Secretário de Estado da Fazenda do Estado do Pará através da INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 0012/2011, dispõe sobre o parcelamento de débitos tributários decorrentes das seguintes hipóteses :

a.) declarados periodicamente pelo sujeito passivo e formalizado nos termos do art. 12, parte final, da Lei nº 6.182, de 30 de dezembro de 1998;

b.) formalizados mediante Auto de Infração e Notificação Fiscal - AINF;

c.) declarados em denúncia espontânea pelo sujeito passivo.

Poderá ser efetuado em até 60 (sessenta) parcelas, não inferiores à 50 (cinqüenta) UPF-PA para estabelecimentos enquadrados no Regime Tributário Especial de ICMS aplicável à contribuinte pessoa natural ou 100 (cem) UPF-PA para os demais estabelecimentos, e revoga a IN 13/2010.

(Cada UPF PA equivale a R$ 2,1587)

Produz efeitos a partir de 1º de julho de 2011 até 30 de junho de 2015.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0321 5.0421
Euro/Real Brasileiro 5.88928 5.90319
Atualizado em: 29/05/2026 18:10

Indicadores de inflação

03/202604/202605/2026
IGP-DI1,14%2,41%
IGP-M0,52%2,73%0,84%
INCC-DI0,54%1,00%
INPC (IBGE)0,91%0,81%
IPC (FIPE)0,59%0,40%
IPC (FGV)0,67%0,88%
IPCA (IBGE)0,88%0,67%
IPCA-E (IBGE)0,44%0,89%
IVAR (FGV)0,40%0,52%