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PA - Sefa inicia credenciamento para Conhecimento Transporte Eletrônico (CTe)

A adesão ao Conhecimento Eletrônico, neste momento, será facultativa aos contribuintes.

A partir de hoje (06/06) a Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa) iniciou o Projeto Piloto para implantação do Conhecimento Eletrônico de Transporte (CTe). A adesão ao Conhecimento Eletrônico, neste momento, será facultativa aos contribuintes. O credenciamento de empresas transportadoras interessadas em emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico será voluntário e deve ser protocolado na coordenadoria fazendária de circunscrição da empresa. A Sefa vai registrar, nas unidades de fronteira, as informações referentes ao CTe.

O Conhecimento de Transporte Eletrônico é um documento de existência digital, emitido e armazenado eletronicamente, que documenta, para fins fiscais, a prestação de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer modal (rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário e dutoviário). A validade jurídica do CTe é garantida pela assinatura digital do emitente, e pela recepção e autorização de uso pelo Fisco.

O CTe tem validade em todos os Estados da Federação e sua utilização proporciona benefícios a todos os envolvidos na prestação do serviço de transporte.

Para as empresas de Transporte de Cargas há a redução de custos de impressão do documento fiscal, redução de custos de aquisição de papel e de armazenagem de documentos fiscais. “A guarda do documento eletrônico continua sendo responsabilidade do contribuinte, mas o custo do arquivamento digital é muito menor do que o custo do arquivamento físico”, explica o secretário da Fazenda, José Tostes Neto.

Também são benefícios a simplificação de obrigações acessórias e a redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira, para fins de fiscalização.
Para as empresas compradoras as vantagens são a redução de erros, devido à eliminação de erros de digitação de conhecimentos de transporte de cargas e o gerenciamento eletrônico de documentos. Para os contabilistas há a facilidade e simplificação da Escrituração Fiscal e contábil. Para o

Fisco há o aumento na confiabilidade do conhecimento de transporte de cargas; melhoria no processo de controle fiscal, redução de custos no processo de controle dos conhecimentos capturados na fiscalização de mercadorias em trânsito, a diminuição da sonegação e o aumento da arrecadação sem aumento de carga tributária.

O CT-e modelo 57 vai substituir os seguintes documentos:

- Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
- Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
- Conhecimento Aéreo, modelo 10;
- Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.
Os documentos que não foram substituídos pelo CT-e devem continuar a ser emitidos de acordo com a legislação em vigor.

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Atualizado em: 29/05/2026 18:10

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