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ICMS-MG: Substituição tributária para o segmento de cosmético e perfumaria promovida alteração no PMPF para cálculo do ICMS devido
Portaria Sutri nº 636/2017
Pela Portaria Sutri nº 636/2017 - DOE MG de 04.03.2017, foi alterada a Portaria Sutri nº 615/2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cosmético, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Nota LegisWeb: A contar da data de publicação no DOE de Minas Gerais do ato em fundamento, os contribuintes devem observar os novos valores.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7449 | 5.7479 |
Euro/Real Brasileiro | 6.51466 | 6.53168 |
Atualizado em: 07/05/2025 12:25 |
Indicadores de inflação
02/2025 | 03/2025 | 04/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,00% | -0,50% | |
IGP-M | 1,06% | -0,34% | 0,24% |
INCC-DI | 0,40% | 0,39% | |
INPC (IBGE) | 1,48% | 0,51% | |
IPC (FIPE) | 0,51% | 0,62% | 0,45% |
IPC (FGV) | 1,18% | 0,44% | |
IPCA (IBGE) | 1,31% | 0,56% | |
IPCA-E (IBGE) | 1,23% | 0,64% | 0,43% |
IVAR (FGV) | 1,81% | -0,31% |