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MG - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - EFD Dispensa de obrigatoriedade. Contribuintes com faturamento de até R$ 3,6 milhões
Portaria nº SAIF 005/2011 (DOE de 22.12.2011)
A Portaria nº SAIF 005/2011 (DOE de 22.12.2011), traz relação de contribuintes que poderão ser dispensados da obrigatoriedade de utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD), desde que requeira a dispensa, até 29.06.2012, junto à Administração Fazendária a que se encontrar circunscrito o estabelecimento.
A relação elenca os contribuintes que auferiram receita bruta de até R$ 3,6 milhões no exercício de 2010 ou no período de janeiro a novembro de 2011. O contribuinte que também esteja alcançado por prorrogação do prazo de transmissão do arquivo relativo à EFD poderá solicitar a dispensa retroativamente a 1º de janeiro de 2011.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0538 | 5.0568 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.88928 | 5.90319 |
| Atualizado em: 29/05/2026 17:49 | ||
Indicadores de inflação
| 03/2026 | 04/2026 | 05/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 1,14% | 2,41% | |
| IGP-M | 0,52% | 2,73% | 0,84% |
| INCC-DI | 0,54% | 1,00% | |
| INPC (IBGE) | 0,91% | 0,81% | |
| IPC (FIPE) | 0,59% | 0,40% | |
| IPC (FGV) | 0,67% | 0,88% | |
| IPCA (IBGE) | 0,88% | 0,67% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,44% | 0,89% | |
| IVAR (FGV) | 0,40% | 0,52% |