- (54) 3342-0944
- (54) 3342-8740
- (54) 9104-9625
MG - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Alterações
Decreto n° 45.747/2011 e do Decreto nº 45.748/2011
O Governador do Estado de Minas Gerais, através do Decreto n° 45.747/2011 e do Decreto nº 45.748/2011, ambos publicados no DOE desta sexta-feira, 30.09.2011, implementou algumas alterações no Regulamento do ICMS, em relação ao regime da substituição tributária aplicável no Estado de Minas Gerais.
As principais alterações são as seguintes:
- inclusão, no regime da substituição tributária, do açúcar, a partir de 01.11.2011 (item 52 da Parte 2 do Anexo XV);
- revogação da determinação da atribuição da responsabilidade pelo recolhimento do ICMS ST aos contribuintes paulistas, em relação às operações com medicamentos e produtos farmacêuticos, a partir de 01.12.2011 (revogação do artigo 59-C da Parte 1 do Anexo XV);
- nova orientação no que tange à determinação da base de cálculo nas operações com sorvete, a partir de 01.10.2011 (artigo 52-A da Parte 1 do Anexo XV);
- alteração nos percentuais de MVA e nos Estados signatários de Protocolo com Minas Gerais, relativamente a bebidas quentes, a partir de 01.10.2011 (item 17 da Parte 2 do Anexo XV);
- alteração na MVA de catchup, mostarda e maionese, a partir de 01.10.2011 (itens 43.2.25, 43.2.26 e 43.2.27 da Parte 2 do Anexo XV);
- relativamente às operações com artigos para bebê, artigos esportivos e artigos de vestuário, a substituição tributária passará a valer somente a partir de 01.12.2011 (itens 49, 50 e 51 da Parte 2 do Anexo XV).
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0596 | 5.0626 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.89623 | 5.91017 |
| Atualizado em: 29/05/2026 15:05 | ||
Indicadores de inflação
| 03/2026 | 04/2026 | 05/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 1,14% | 2,41% | |
| IGP-M | 0,52% | 2,73% | 0,84% |
| INCC-DI | 0,54% | 1,00% | |
| INPC (IBGE) | 0,91% | 0,81% | |
| IPC (FIPE) | 0,59% | 0,40% | |
| IPC (FGV) | 0,67% | 0,88% | |
| IPCA (IBGE) | 0,88% | 0,67% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,44% | 0,89% | |
| IVAR (FGV) | 0,40% | 0,52% |