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MG - NFe - Obrigatoriedade na venda a Órgãos Públicos começa em 1-10-2011

Vale conferir a Resolução Conjunta 4.245 SEF/SEPLAG/2010

Fonte: LegisWebTags: mg -

A partir de 1-10-20111, será obrigatória a emissão de NF-e nas operações internas destinadas a órgãos da Administração  Pública  por contribuintes de algumas unidades federadas, entre elas, Minas Gerais. Tal exigência decorre do protocolo ICMS 19/2011, que alterou o de nº 42/2009.
Vale conferir a Resolução Conjunta 4.245 SEF/SEPLAG/2010, que estabelece procedimentos para verificação da validade jurídica de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) na aquisição de mercadoria ou bem por órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas autarquias e fundações.

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Atualizado em: 29/05/2026 15:09

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