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MT estabelece a obrigatoriedade de substituição da Nota Fiscal de Serviço de Transporte pela NF-e

(Decreto nº 1.408/2012 - DOE MT de 19.10.2012)

Fonte: IOBTags: mt

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) será utilizada pelos contribuintes do ICMS em substituição à Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, exceto para acobertar prestação de serviço de transporte de cargas, hipótese em que deverá ser observado o disposto no RICMS-MT/1989, art. 198-C, VI.

(Decreto nº 1.408/2012 - DOE MT de 19.10.2012)

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Atualizado em: 08/07/2025 09:15

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04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%-1,80%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,45%0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,52%0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%0,26%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%1,02%