Avenida Julio Borella, 805 - Sala 207 - Top Center Avenida, Centro - Marau/RS
- (54) 3342-0944
- (54) 3342-8740
- (54) 9104-9625
MT - Estado simplifica emissão do documento de arrecadação do TAD
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz/MT) simplificou o processo de emissão do Documento de Arrecadação Automatizado (DAR-1/AUT) para pagamento de débitos fiscais do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) advindos do Termo de Apreensão e Depósito (TAD).
Agora, em vez de emitir o documento pela opção ‘DAR TAD Novo’, localizada no menu ‘Serviços’, no portal da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br) , o contribuinte terá de clicar em ‘DAR-1 Diversos’, no mesmo menu, localizado no lateral esquerda da página. A opção ‘DAR TAD Novo’ foi desativada.
Assim, o caminho para emitir o documento passou a ser o seguinte: menu ‘Serviços’; ‘Emis. Doc Arrec.’; ‘DAR-1 Diversos’; clicar em ‘Pessoa Jurídica Inscrita’, ‘Pessoa Jurídica Não Inscrita’ ou ‘Pessoa Física’; identificar a inscrição estadual, o CNPJ ou o CPF; selecionar o código de receita 1716 (para todos os casos de Termos de Apreensão e Depósito - TAD´s, vencidos ou não); digitar o número do TAD; clicar em ‘emitir’ e ‘continuar’ para gerar o documento.
Conforme destaca o gerente de Registro da Receita Pública da Sefaz, Dalciro Bighetti Junior, no novo processo de emissão, foram reduzidos os itens a serem preenchidos. O superintendente de Execução Desconcentrada da Sefaz, Jefferson Delgado da Silva, observa também que, a partir do dia 1º de dezembro, os Termos de Apreensão e Depósito (TAD´s) vencidos e não pagos ou não impugnados serão lançados no Sistema de Conta Corrente Fiscal, cujo objetivo é controlar, eletronicamente, os débitos fiscais e os recolhimentos pertinentes ao ICMS devido ao Estado de Mato Grosso.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4897 | 5.4927 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3419 | 6.3499 |
Atualizado em: 17/06/2025 06:58 |
Indicadores de inflação
03/2025 | 04/2025 | 05/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,50% | 0,30% | -0,85% |
IGP-M | -0,34% | 0,24% | -0,49% |
INCC-DI | 0,39% | 0,52% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,51% | 0,48% | 0,35% |
IPC (FIPE) | 0,62% | 0,45% | 0,27% |
IPC (FGV) | 0,44% | 0,52% | 0,34% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,43% | 0,26% |
IPCA-E (IBGE) | 0,64% | 0,43% | 0,36% |
IVAR (FGV) | -0,31% | 0,79% | -0,56% |