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MA - DIS não muda com redução da carga tributária do Simples
Com a MP assinada pelo governador que fixou percentuais reduzidos de ICMS para a cobrança das empresas do Simples
Com a MP assinada pelo governador que fixou percentuais reduzidos de ICMS para a cobrança das empresas do Simples, quando da realização de aquisições interestaduais de mercadorias para revenda, não haverá modificação na DIS - a Declaração de Informações do Simples que é entregue, mensalmente, pelas empresas enquadradas no sistema.
De acordo a unidade gestão da SEFAZ, a DIS não faz nenhum cálculo automático, o contribuinte é que calcula, em uma planilha a parte, o pagamento do percentual de diferença (agora com aqueles NOVOS índices) e lança no campo de ICMS devido –
Portanto, NÃO haverá mudança na DIS, por enquanto. Deve ser entregue normalmente dia 10/02.
O valor calculado naqueles percentuais da MP será lançado no campo da DIS da diferença de alíquota. O programa será aperfeiçoado no fim deste exercício.
Com a MP, as empresas SIMPLES que pagavam a diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual do produto, agora fazem o recolhimento pela entrada interestadual de mercadorias para a REVENDA, com base no faturamento do ano passado - até o limite 720 mil por ano.
As faixas de faturamento ( veja a a tabela abaixo) variam de 0,5% a 4,4%, dependendo da Receita bruta auferida nos doze meses de 2008, após a edição da Medida Provisória que está sendo publicada pelo governo do Estado.
Assim, uma empresa que tenha faturado até 120 mil ano passado, durante o ano de 2009 pagará o percentual de 0,5% de diferença (pode-se dizer antecipação), sobre todas as compras interestaduais de mercadorias para a revenda ( independente do estado de origem , Sul, sudeste, nordeste, etc ).
Assim, se num determinando mês, a empresa do SIMPLES comprou 10 mil do Pará e 10 mil de SP, pagará de dif de alíquota = 0,5% sobre 20 mil, ou seja R$ 100,000
Para quem fatura acima de R$ 720 até 1,2 milhões – as compras de mercadorias para a revenda – continua a ser a diferença entre a alíquota interna e interestadual. Ou seja, se a mercadoria vier do Sudeste a 7% e sua alíquota interna é 17%, pagará 10%, e assim por diante. Assim também valerá para as compras interestaduais de bens.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5912 | 5.5942 |
Euro/Real Brasileiro | 6.41026 | 6.42674 |
Atualizado em: 30/07/2025 10:04 |
Indicadores de inflação
05/2025 | 06/2025 | 07/2025 | |
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IGP-DI | -0,85% | -1,80% | |
IGP-M | -0,49% | -1,67% | -0,77% |
INCC-DI | 0,58% | 0,69% | |
INPC (IBGE) | 0,35% | 0,23% | |
IPC (FIPE) | 0,27% | -0,08% | |
IPC (FGV) | 0,34% | 0,16% | |
IPCA (IBGE) | 0,26% | 0,24% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,36% | 0,26% | |
IVAR (FGV) | -0,56% | 1,02% |