Avenida Julio Borella, 805 - Sala 207 - Top Center Avenida, Centro - Marau/RS
- (54) 3342-0944
- (54) 3342-8740
- (54) 9104-9625
MA - Fazenda parcela débitos fiscais
O Governo do Estado decidiu conceder, em caráter excepcional, prazo de até 60 meses para parcelamento de débitos de ICMS, declarados ou lançados até o dia 30 de junho de 2008 junto à Fazenda Estadual. A medida foi tomada por meio do Decreto nº 24.591, publicado do Diário Oficial de 30 de setembro de 2008.
Por meio do Decreto, o contribuinte do ICMS poderá parcelar débitos constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior. É importante lembrar que o benefício não alcança multa acessória.
O pedido do parcelamento pode ser feito até o dia 26 de dezembro, em uma das 18 agências de atendimento da SEFAZ localizada na região onde se encontrar o estabelecimento do contribuinte.
O débito não constituído será consolidado por auto de infração ou notificação de lançamento, no mês do pedido, e a parcela mensal não poderá ser inferior a R$ 500,00.
Segundo a auditora e gestora da área de cobrança da SEFAZ, Maria José Oliveira, o parcelamento é uma das formas que o Estado tem de recuperar o crédito tributário e fazer uma eficiente cobrança administrativa dos devedores e monitoramento de contribuintes inadimplentes e irregulares.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
status | N/D | N/D |
code | N/D | N/D |
message | N/D | N/D |
Atualizado em: Data indisponível |
Indicadores de inflação
02/2025 | 03/2025 | 04/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,00% | -0,50% | |
IGP-M | 1,06% | -0,34% | 0,24% |
INCC-DI | 0,40% | 0,39% | |
INPC (IBGE) | 1,48% | 0,51% | |
IPC (FIPE) | 0,51% | 0,62% | |
IPC (FGV) | 1,18% | 0,44% | |
IPCA (IBGE) | 1,31% | 0,56% | |
IPCA-E (IBGE) | 1,23% | 0,64% | |
IVAR (FGV) | 1,81% | -0,31% |