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ICMS/GO – Substituição Tributária ICMS: Prorrogação dos Efeitos

Despacho 182/2017

O CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), por meio do Despacho 182/2017, aceitou a solicitação da SEFAZ/GO, no sentido de prorrogar a vigência do Decreto Estadual 9.108/2017 para 01/03/2018, o qual retirava da substituição tributária do ICMS as mercadorias pertinentes aos segmentos de autopeças, materiais de construção, materiais elétricos e rações tipo PET.

Isto posto, os contribuintes devem aplicar o regime da substituição tributária do ICMS, normalmente, aos referidos segmentos acima que continuará sendo exigido a retenção do ICMS/ST quando de operações internas subsequentes realizadas nesse Estado.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1702 5.1732
Euro/Real Brasileiro 5.95948 5.97372
Atualizado em: 10/06/2026 08:05

Indicadores de inflação

03/202604/202605/2026
IGP-DI1,14%2,41%0,84%
IGP-M0,52%2,73%0,84%
INCC-DI0,54%1,00%0,88%
INPC (IBGE)0,91%0,81%
IPC (FIPE)0,59%0,40%0,45%
IPC (FGV)0,67%0,88%0,60%
IPCA (IBGE)0,88%0,67%
IPCA-E (IBGE)0,44%0,89%0,62%
IVAR (FGV)0,40%0,52%0,33%