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ICMS/DF – Obrigatoriedade de Recolhimento do Fundo Equilíbrio Fiscal

Decreto n° 38.523/2017

O Governador do Distrito Federal, por meio do Decreto n° 38.851/2018 (DODF de 09.02.2018), revogou expressamente o antigo Decreto n° 38.523/2017,por meio do qual estava suspenso o recolhimento do Fundo de Equilíbrio Fiscal, para fins de utilização de benefício ou incentivo fiscal, relacionados ao ICMS. O recolhimento do F.E.F estava suspenso desde 01/10/2017, e o mesmo agora será obrigatório a partir de 01/03/2018.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5338 5.5438
Euro/Real Brasileiro 6.41437 6.43087
Atualizado em: 01/08/2025 18:14

Indicadores de inflação

05/202506/202507/2025
IGP-DI-0,85%-1,80%
IGP-M-0,49%-1,67%-0,77%
INCC-DI0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,35%0,23%
IPC (FIPE)0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,26%0,24%
IPCA-E (IBGE)0,36%0,26%0,33%
IVAR (FGV)-0,56%1,02%