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ICMS-CE: A partir do ano de 2016 majorada alíquota interna, redução de base de cálculo e isenção em diversas operações
Lei nº 12.670/1996
Por meio da Lei nº 15.892/2015 - DOE CE de 27.11.2015, foi alterada a Lei nº 12.670/1996 para majorar, a partir do ano de 2016, dentre outras hipóteses, a alíquota interna do ICMS para serviços de comunicação, para reduzir a base de cálculo nas operações com produtos de higiene e de limpeza, com bicicletas e suas peças, dentre outros e para conceder isenção na saída de energia elétrica, veículos novos destinados a pessoas com deficiência física e com protetores, filtros ou bloqueadores solares.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4968 | 5.4998 |
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Atualizado em: 05/08/2025 05:36 |
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IGP-DI | -0,85% | -1,80% | |
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INCC-DI | 0,58% | 0,69% | |
INPC (IBGE) | 0,35% | 0,23% | |
IPC (FIPE) | 0,27% | -0,08% | |
IPC (FGV) | 0,34% | 0,16% | |
IPCA (IBGE) | 0,26% | 0,24% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,36% | 0,26% | 0,33% |
IVAR (FGV) | -0,56% | 1,02% |