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CE - Substituição Tributária e incentivos fiscais
Lei nº 15.155/2012 (DOE de 18.05.2012)
A Lei nº 15.155/2012 (DOE de 18.05.2012) implementou alterações diversas na legislação tributária do Estado do Ceará.
Foi alterada a Lei nº 12.670/1996, que estabelece as regras gerais quanto à incidência do ICMS neste Estado. A redução na base de cálculo do ICMS prevista para as operações internas e de importação com os produtos da cesta básica passa a se aplicar também à merluza e ao pirarucu (tipos de pescados), antes excluídos do benefício.
Foram incluídos os CNAEs 4669-9/99, 4651-6/01, 4651-6/02, 4322-3/02, 4751-2/01, 4753-9/00, 4757-1/00 e 9521-5/00 nos Anexos I e II da Lei nº 14.237/2008, que prevê para os estabelecimentos enquadrados nas atividades econômicas indicadas, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS, devido nas operações subsequentes, até o consumidor final, quando da entrada da mercadoria.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0321 | 5.0421 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.88928 | 5.90319 |
| Atualizado em: 29/05/2026 18:10 | ||
Indicadores de inflação
| 03/2026 | 04/2026 | 05/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 1,14% | 2,41% | |
| IGP-M | 0,52% | 2,73% | 0,84% |
| INCC-DI | 0,54% | 1,00% | |
| INPC (IBGE) | 0,91% | 0,81% | |
| IPC (FIPE) | 0,59% | 0,40% | |
| IPC (FGV) | 0,67% | 0,88% | |
| IPCA (IBGE) | 0,88% | 0,67% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,44% | 0,89% | |
| IVAR (FGV) | 0,40% | 0,52% |