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AM - NF-e - Contribuintes que não informam o código gtin incluídos em malha fiscal
O preenchimento do código GTIN (antigo EAN) na NF-e tornou-se obrigatório desde o dia 01/07/2011 por força do Ajuste SINIEF 16/2010.
Os contribuintes emitentes de NF-e que não estão informando o código GTIN de seus itens de produto começaram a receber um Alerta Fiscal na área de Atendimento On-Line, no portal da SEFAZ/AM.
O preenchimento do código GTIN (antigo EAN) na NF-e tornou-se obrigatório desde o dia 01/07/2011 por força do Ajuste SINIEF 16/2010.
Para o conntribuinte verificar se o produto possui GTIN, basta conferir o código de barras na própria embalagem da mercadoria ou contactar seu fornecedor. Somente se o produto não possuir código GTIN é que não haverá necessidade de preenchimento deste campo na NF-e.
Se a omissão persistir, após o dia 15/12/2011 ocorrerá perda do prazo de recolhimento de que trata o art. 107, §1° do RICMS (Decreto n° 20.686/99), bem como a aplicação das penalidades fiscais cabíveis.
Informações sobre a obrigatoriedade do código GTIN poderão ser obtidas no Portal da SEFAZ/AM (www.sefaz.am.gov.br), pelo e-mail nfe@sefaz.am.gov.br ou na Central de Atendimento, localizada no térreo do prédio anexo à sede da SEFAZ/Aleixo, no horário de 8:00 às 15:00h.
INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0571 | 5.0601 |
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| Atualizado em: 29/05/2026 16:24 | ||
Indicadores de inflação
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| IPC (FIPE) | 0,59% | 0,40% | |
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| IPCA (IBGE) | 0,88% | 0,67% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,44% | 0,89% | |
| IVAR (FGV) | 0,40% | 0,52% |