Avenida Julio Borella, 805 - Sala 207 - Top Center Avenida, Centro - Marau/RS
  • (54) 3342-0944
  • (54) 3342-8740
  • (54) 9104-9625

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

AM - Esclarecimentos sobre Desembaraço da NF-e

As operações de entrada de mercadoria com destino à Indústria Incentivada no Estado do Amazonas acobertadas por Nota Fiscal Eletrônica - NF

As operações de entrada de mercadoria com destino à Indústria Incentivada no Estado do Amazonas acobertadas por Nota Fiscal Eletrônica - NF-e estão dispensadas do desembaraço eletrônico de entrada, de responsabilidade das Transportadoras Credenciadas.
            
             Por isso, não será necessária a selagem do DANFE nem a impressão da chancela de autenticação no respectivo Conhecimento de Transporte, conforme o caput do art. 22, do Decreto 27.440/08, mas será obrigatória a leitura do DANF-e nos Postos Fiscais de entrada.
            
             Quando em decorrência de problemas técnicos a NF-e não tiver sido inserida automaticamente no sistema da Sefaz, de posse de um Termo de Ocorrência, lavrado pelo Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, o transportador deverá dirigir-se a um dos Postos de Desembaraço ou à GDDF, localizada na Praça 14, para providenciar o desembaraço convencional.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5941 5.5971
Euro/Real Brasileiro 6.40615 6.42261
Atualizado em: 30/07/2025 10:15

Indicadores de inflação

05/202506/202507/2025
IGP-DI-0,85%-1,80%
IGP-M-0,49%-1,67%-0,77%
INCC-DI0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,35%0,23%
IPC (FIPE)0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,26%0,24%
IPCA-E (IBGE)0,36%0,26%
IVAR (FGV)-0,56%1,02%