Avenida Julio Borella, 805 - Sala 207 - Top Center Avenida, Centro - Marau/RS
  • (54) 3342-0944
  • (54) 3342-8740
  • (54) 9104-9625

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

ICMS-RJ: Operações com combustível, produtos farmacêuticos e artefatos de joalherias alterada a base de cálculo do imposto

Decreto nº 45.613/2016

Por meio do Decreto nº 45.613/2016 - DOE RJ de 30.03.2016, foi alterada de 24% para 25% a carga tributária do ICMS na operação interna com álcool etílico hidratado combustível (AEHC) e álcool etílico anidro combustível (AEAC), já considerando os 2% destinados ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP).

Cabe observar, ainda, a alteração do Decreto nº 45.607/2016, para acrescentar determinadas operações praticadas pela cadeia farmacêutica e por empresas do setor de artefatos de joalherias e afins que já usufruem de tratamento tributário especial e que tiveram a base de cálculo do ICMS alterada, tendo em vista a majoração do adicional referente ao FECP.

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4958 5.4988
Euro/Real Brasileiro 6.34921 6.36537
Atualizado em: 04/08/2025 22:39

Indicadores de inflação

05/202506/202507/2025
IGP-DI-0,85%-1,80%
IGP-M-0,49%-1,67%-0,77%
INCC-DI0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,35%0,23%
IPC (FIPE)0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,26%0,24%
IPCA-E (IBGE)0,36%0,26%0,33%
IVAR (FGV)-0,56%1,02%