Avenida Julio Borella, 805 - Sala 207 - Top Center Avenida, Centro - Marau/RS
  • (54) 3342-0944
  • (54) 3342-8740
  • (54) 9104-9625

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

E os erros do Fisco, como ficam?

Sob estes novos ares, praticamente nada escapa à documentação.

Em tempos de Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), mais do que nunca a moeda possui dois lados nas relações Fisco-Contribuinte. Afinal, a era do cumpra-se, das Secretarias de Fazenda e Receita Federal, saiu de moda. Quase caiu em desuso, a exemplo de outro conhecido jargão de outrora nesta seara, o aceite-se.

Sob estes novos ares, praticamente nada escapa à documentação. Os Guias Práticos das Escriturações e suas orientações são publicados e revistos. Tudo vai para o ambiente da WEB, o que também nos permite perceber mais facilmente as mancadas do "outro lado".

Nessas publicações, cuja finalidade seria bem informar, proliferam instruções muitas vezes estapafúrdias, não raro incompletas e até mesmo errôneas, ou no mínimo incompatíveis com a boa técnica contábil e as próprias instruções geradas por outras escriturações.

Tomemos alguns claros exemplos disso:

- A escrituração contábil exige as contas de contrapartida para que os lançamentos fiquem perfeitamente identificados. Mas, no caso das EFDs Contribuições e ICMS/IPI, somente é possível informar uma conta;

- Na EFD Contribuições há informações detalhadas de PIS/COFINS que seriam absolutamente dispensáveis na EFD ICMS/IPI. Embora a página 9 do Guia Prático (versão 2.0.10) informe que estes dados poderão não ser informados, é difícil saber exatamente o que isso significa. Seria para não informar, mantendo apenas a formatação original do registro (os pipes)? Ou informar zerado, simplesmente?

Claro que a atitude da autoridade fiscal é elogiável, ao reconhecer seus erros e disponibilizar novas versões de PVA a cada ocorrência do gênero. A relação Fisco-Contribuinte já foi muito pior, convenhamos. Contudo, quando as informações são confusas, incorretas ou incompletas nos Guias Práticos, é injustificável tanta demora na prestação de esclarecimentos ou novas orientações.

Obviamente, os agentes dos fiscos não ficam o tempo todo nas redes sociais ou blogs sobre o SPED pesquisando as dúvidas mais frequentes - que ideia genial! Até por isto não sabem o que esclarecer, muito menos a quem.

Mas qual tem sido a penalização do fisco quando instrui de forma incompleta ou errônea um contribuinte cujas rigorosas sanções sofridas, frente a más interpretações ou perda de prazos, todo mundo conhece? Seria republicana a existência de pesos e medidas tão distintos?

O momento de intensas mudanças vividas no campo tributário brasileiro, sob a égide do SPED e tantas outras obrigações, sugere ao menos que também se reflita sobre coisas assim. Afinal, a letra "D" desta sigla vem de Digital, o que deveria ser um pressuposto de velocidade.

Mauro Negruni é sócio-fundador e diretor de Serviços da Decision IT, e membro do GT48

INDICADORES FINANCEIROS

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6001 5.6031
Euro/Real Brasileiro 6.38978 6.40615
Atualizado em: 31/07/2025 22:33

Indicadores de inflação

05/202506/202507/2025
IGP-DI-0,85%-1,80%
IGP-M-0,49%-1,67%-0,77%
INCC-DI0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,35%0,23%
IPC (FIPE)0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,26%0,24%
IPCA-E (IBGE)0,36%0,26%
IVAR (FGV)-0,56%1,02%