Avenida Julio Borella, 805 - Sala 207 - Top Center Avenida, Centro - Marau/RS
- (54) 3342-0944
- (54) 3342-8740
- (54) 9104-9625
A próxima mordida no bolso do contribuinte
Fonte: SINTAF-RS
Osiris de Azevedo Lopes Filho*
A reforma tributária encaminhada ao Congresso Nacional pelo governo Lula, ao contrário dos alardeados aspectos positivos - simplificação, desoneração, racionalização - vai elevar a carga tributária do povo brasileiro, concentrada na média empresa, classe trabalhadora e classe média. É que o imposto que postula criar, sob o nome pomposo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA-Federal), incidente sobre circulação de bens e prestação de serviços, coexistirá com o IPI, o ICMS e o ISS.
Vai aumentar o conjunto de impostos indiretos e, por conseq¨ência, a regressividade da tributação, apenando os consumidores de mercadorias e serviços, pois, embora os contribuintes desses tributos sejam componentes da classe empresarial, a realidade é que os valores recolhidos vão compor os preços finais dos bens, sendo transferidos para quem os consome no processo econômico.
Trata-se da repercussão da carga tributária. Tempos atrás, a literatura tributária era mais explícita e esclarecedora. Chamava de contribuinte de direito a quem efetivamente tem a obrigação legal de pagar o tributo e “contribuinte de fato“ a quem paga o pato, vale dizer, quem absorve a carga tributária embutida como custo no mecanismo de preços, no final do processo econômico, na fase do consumo.
O radicalismo do normativismo jurídico, tendência triunfante, considerou que a classificação dos tributos com base na repercussão da carga tributária não era jurídica, não tinha base na ciência do direito, que trata das normas de organização e conduta na sociedade. Essa posição xiita colaborou com a mascaração do fenômeno tributário e favoreceu o logro tributário que a reforma tributária do governo Lula pretende retomar ao esconder o IVA-Federal do povo, colocando-o camuflado “por dentro do preço das mercadorias e serviços“.
Em realidade, a introdução que se pretende fazer, de colocar na Constituição que esse imposto integra a sua base de cálculo, significa que, de uma alíquota nominal prevista na lei de 15%, a real, de que o povo consumidor vai padecer, é a de 17,25%.
Engana-se o povo escondendo o imposto e se aproveita de sua boa-fé para elevar a carga tributária. Aproveita-se da impunidade que grassa no país para escapar ao repúdio que tal artifício espoliativo merece.
Essa carga tributária escondida no mecanismo de preços tem propiciado arrecadações crescentes.
A mascaração das finanças públicas, em especial da tributação, tem sido a marca infamante do nosso sistema. Falta-lhe transparência. Consagra a espoliação enrustida. Subverte a regra básica da tributação estabelecida na Constituição - o respeito à capacidade contributiva.
Escândalos constituem matéria do cotidiano nacional. Houvesse punibilidade no país, essa tentativa de calcular o IVA-Federal “por dentro“, escondido da vista do povo, e espoliador do bolso dos contribuintes e do caixa das empresas, acarretaria a punição dos seus autores e responsáveis, indo necessariamente para fora do governo. Ao sol e à chuva, e ao frio do desterro político.
* Osiris de Azevedo Lopes Filho, advogado e professor de Direito na Universidade de Brasília (UnB), foi secretário da Receita Federal. INDICADORES FINANCEIROS
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6694 | 5.6724 |
Euro/Real Brasileiro | 6.35728 | 6.37349 |
Atualizado em: 08/05/2025 13:55 |
Indicadores de inflação
02/2025 | 03/2025 | 04/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,00% | -0,50% | 0,30% |
IGP-M | 1,06% | -0,34% | 0,24% |
INCC-DI | 0,40% | 0,39% | 0,52% |
INPC (IBGE) | 1,48% | 0,51% | |
IPC (FIPE) | 0,51% | 0,62% | 0,45% |
IPC (FGV) | 1,18% | 0,44% | 0,52% |
IPCA (IBGE) | 1,31% | 0,56% | |
IPCA-E (IBGE) | 1,23% | 0,64% | 0,43% |
IVAR (FGV) | 1,81% | -0,31% |